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Lei Estadual de Goiás nº 11928, de 6 de abril de 1993

Nº 11928/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.928, DE 06 DE ABRIL DE 1993.

- Valor alterado pelas Leis nº 14.089, de 08-03-2002 e 14.762, de 22-04-2004.

Concede pensão especial a ELACY AMORIM MESQUITA E YASSY RANULFO VAZ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a ELACY AMORIM MESQUITA E YASSY RANULFO VAZ uma pensão especial no valor unitário de R$ 3.952,00 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) mensais.

- Valor reajustado pela Lei nº 20.191, de 23-05-2018.

Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 14-04-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993.

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