Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11928, de 6 de abril de 1993
Nº 11928/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.928, DE 06 DE ABRIL DE 1993.
- Valor alterado pelas Leis nº 14.089, de 08-03-2002 e 14.762, de 22-04-2004.
Concede pensão especial a ELACY AMORIM MESQUITA E YASSY RANULFO VAZ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Valor reajustado pela Lei nº 20.191, de 23-05-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 14-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.