Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11905, de 9 de fevereiro de 1993
Nº 11905/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.905, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Acrescenta inciso II ao parágrafo único do art. 260 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" II - no exercício:
a) de função ou mandato de Diretor de Unidade Escolar;
b) de função de Secretário de Unidade Escolar".
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 17-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.