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Lei Estadual de Goiás nº 11905, de 9 de fevereiro de 1993

Nº 11905/1993

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.905, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Acrescenta inciso II ao parágrafo único do art. 260 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 260 da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, fica acrescido do inciso II, com a seguinte redação:

" II - no exercício:

a) de função ou mandato de Diretor de Unidade Escolar;

b) de função de Secretário de Unidade Escolar".

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 17-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.1993.

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