Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11844, de 10 de dezembro de 1992
Nº 11844/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia do Militar Veterano Goiano.
- Redação dada pela Lei nº 21.476, de 30-06-2022.
Institui o dia do Militar inativo goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.476, de 30-06-2022.
Art. 1° - É instituído, no Estado de Goiás, o Dia do Militar Inativo, a ser comemorado a 22 de maio, data de criação de sua entidade representativa.
- Acrescido pela Lei nº 22.329, de 18-10-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.329, de 18-10-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.329, de 18-10-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 17-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.