Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22329, de 18 de outubro de 2023
Nº 22329/2023
Altera a Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o Dia do Militar Veterano Goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o Dia do Militar Veterano Goiano, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art 1º ................................................................................................
§ 1ºFica instituído o tratamento de “Veterano” aos policiais militares, bombeiros militares e militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados.
§ 2ºFicam assegurados ao Veterano a continência, e os sinais de respeito e apreço devidos ao militar da ativa.
§ 3ºOs desfiles militares e cívico-militares poderão contar com a participação de grupamento de policiais militares ou bombeiros militares veteranos, voluntários, conforme regulamentado pela respectiva corporação.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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