Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21476, de 30 de junho de 2022
Nº 21476/2022
Altera a Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o dia do Militar inativo goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui o Dia do Militar Veterano Goiano.” (NR)
“Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o Dia do Militar Veterano Goiano, a ser comemorado em 22 de maio, data de criação de sua entidade representativa.” (NR)
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual