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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21476, de 30 de junho de 2022

Nº 21476/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, que institui o dia do Militar inativo goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.844, de 10 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Dia do Militar Veterano Goiano.” (NR)

“Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o Dia do Militar Veterano Goiano, a ser comemorado em 22 de maio, data de criação de sua entidade representativa.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

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