Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11779, de 28 de julho de 1992
Nº 11779/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1° - O índice de distribuição do ICMS será elaborado por uma comissão composta de 9 (nove) membros assim distribuídos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 05-08-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.