Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11744, de 1 de julho de 1992
Nº 11744/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a transferência do patrimônio de entidade da administração indireta do Poder Executivo ao Estado do Tocantins.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.827, de 09-11-1992. obedecerá a proposta a ser formulada por comissão especialmente instituída para esse fim.
- Redação dada pela Lei nº 11.827, de 01-07-1992. - Para o cumprimento do disposto no art. 1° as entidades ali referenciadas convocarão os respectivos Conselhos de Administração ou Assembléias Gerais, sem prejuízo da prática de outros atos, porventura necessários, a fim de aprovarem as medidas consubstanciadas nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O de 07-07-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.