Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11827, de 9 de novembro de 1992
Nº 11827/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei n° 11.744, de 1° de julho de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º-........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 13-11-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.