Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11720, de 15 de maio de 1992
Nº 11720/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.720, DE 15 DE MAIO DE 1992.
- Vide Lei nº 13.155, de 31-10-1997.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.915, de 25-03-1993. - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Goiás, contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n° 42, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, em valor a ser regularmente apurado, sujeito aos encargos e às cominações legais previstas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 19-05-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.