Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13155, de 31 de outubro de 1997
Nº 13155/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
(D.O. de 05-11-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.