Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11644, de 26 de dezembro de 1991
Nº 11644/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
- Vide Lei nº 11.669 de 10-03-1992.
Altera as Leis nº 11.354, de 29 de novembro de 1990 e nº 11.182, de 23 de abril de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAD0 DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"O valor básico de vencimento devido mensalmente ao Procurador de Justiça é de Cr$ 372.434,32, garantindo-se ao Promotor de Justiça Cr$ 335.190,90, Cr$ 301.671,82 e Cr$ 271.504,65, da terceira à primeira entrância, respectivamente."
Classe
Vencimento
1 74.502,40 2 86.642,65 3 94.135,03 4 114.519,94 5 129.691,76 6 142.091,75 7 155.897,14 8 188.375,48 9 207.213,55 10 226.051,62
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Jales Perillo
(D.O. de 27-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.
| Classe | Vencimento |
| 1 | 74.502,40 |
| 2 | 86.642,65 |
| 3 | 94.135,03 |
| 4 | 114.519,94 |
| 5 | 129.691,76 |
| 6 | 142.091,75 |
| 7 | 155.897,14 |
| 8 | 188.375,48 |
| 9 | 207.213,55 |
| 10 | 226.051,62 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.