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Lei Estadual de Goiás nº 10631, de 13 de setembro de 1988

Nº 10631/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.

- Alterada pela Lei nº 11.577 de 22-10-1991 e 12.093 de 15-09-1993.

Concede pensão especial a CARMO BERNARDES DA COSTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a CARMO BERNARDES DA COSTA uma pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 15 (quinze) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 16-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1988.

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