Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10631, de 13 de setembro de 1988
Nº 10631/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.631, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
- Alterada pela Lei nº 11.577 de 22-10-1991 e 12.093 de 15-09-1993.
Concede pensão especial a CARMO BERNARDES DA COSTA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 16-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.