Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11500, de 22 de julho de 1991
Nº 11500/1991
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CAPÍTULO I – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO II – Do Orçamento Fiscal CAPÍTULO III – Do Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO IV – Do Orçamento e Investimento das Empresas Estatais CAPÍTULO V – Da Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisCAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais
- Redação dada pela Lei nº 11.597 de 26-11-1991. - VETADO.
- Redação dada pela Lei nº 11.597 de 26-11-1991.
- Redação dada pela Lei nº 11.597 de 26-11-1991. - VETADO.
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social
CAPÍTULO IV
Do Orçamento e Investimento das Empresas Estatais
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
DESPESAS CORRENTES:
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
(D.O. de 29-07-1991)
A N E X O
A - PODER LEGISLATIVO
Prosseguir ações no âmbito da Assembléia do Estado, do Tribunal e Contas do Estado e do Tribunal de Contas o objetivo de adequá-los para o perfeito exercício de suas novas atribuições constitucionais.
B - PODER JUDICIÁRIO
Aperfeiçoar e modernizar a justiça, inclusive com o prosseguimento e obras de construção, ampliação e adaptação de Edifícios-Sedes necessários ao funcionamento adequado do Poder Judiciário.
C - PODER EXECUTIVO
1 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Modernização, transparência e democratização de administração pública e valorização do funcionalismo, objetivando aumentar o grau de eficiência do Estado como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social.
1.1. - Dar prosseguimento à política de administração de pessoal civil, definindo, inclusive diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores;
1.2 - assegurar o funcionamento regular dos órgãos da administração pública estadual, através de racional sistema de transportes e equilibrada aquisição e distribuição de materiais de consumo e de expediente;
1.3 - promover a modernização e informatização da administração pública estadual, visando o aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de laboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria;
1.4 - efetuar levantamento de dados pertinentes à realidade sócio-econômica do Estado, com vistas à complementação e atualização das informações disponíveis para o planejamento e a administração governamental;
1.5 - dar continuidade à política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
1.6 - dar continuidade à execução do Plano de Ciência e Tecnologia;
1.7 - assegurar à população o acesso às informações relativas às atividades governamentais, através do sistema de comunicação oficial;
1.8 - propiciar a avalização do desempenho da economia do Estado e de execução da política de administração tributária, fiscal e financeira;
1.9 - construir, ampliar e reformar próprios públicos.
2 - AGRICULTURA
Modernizar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento ao produtor rural.
2.1 - Orientar a programação de pesquisa, extensão rural e outras formas de associativismo, visando a melhoria das condições de vida no campo;
2.2 - desenvolver ação política junto às esferas federais, objetivando a implantação de uma política de médio e longo prazos que atenda aos interesses de produtores e consumidores;
2.3 - viabilizar a implantação e/ou implementação de programas de reflorestamento, conservação do solo, da água, irrigação, e drenagem, visando conservar a natureza, aumentar a produção e a produtividade agrícola em Goiás;
2.4 - apoiar o pequeno e médio produtor rural, buscando uma melhor integração, planejamento, controle e avaliação das atividades a serem desenvolvidas no Estado, objetivando impulsionar o processo de produção e da ;
2.5 - implantar e apoiar projetos de assentamento, visando a fixação do trabalhador rural, através da distribuição de terras, de assistência técnica, social e financeira, objetivando o aumento da produção e da produtividade;
2.6 - criar mecanismos alternativos de comercialização e abastecimento de produtos básicos, baseando o atendimento de demanda das populações dos centros urbanos, criando e apoiando polos de desenvolvimento regionais;
2.7 - fomentar a utilização racional das bacias hidrográficas, e dos solos de um modo geral, promovendo o zoneamento agrícola, capacitando e treinando pessoal, visando melhor rentabilidade para o setor rural;
2.8 - intensificar e orientar o controle zoossanitário dos rebanhos, preservar a qualidade e aumentar a produtividade agrícola pelo uso adequado de agrotóxicos;
2.9 - intensificar a produção e distruição de sementes e mudas, introduzir novas espécies vegetais de interesse genético do rebanho Estadual;
2.10 - destinar recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia, no exercício a pesquisas agropecuárias no Estado;
2.11 - ampliar e dinamizar o sistema de informação do mercado agrícola, com o propósito de tornar o setor desenvolvido e competitivo, proporcionando garantia de alimento nos centros urbanos e bem estar para as famílias do campo;
2.12 - destinar recursos do Fundo de Ciência e Tecnologia, no exercício, a projetos de pesquisa, diagnósticos e controle zoossanitário.
3 - COMUNICAÇÕES
Estabelecer uma política de comunicação social direcionada para a democratização da informação.
3.1 - Criar mecanismos que possibilitem a expansão de telefonia rural e instalação de postos de serviços nas pequenas comunidades;
3.2 - garantir a continuidade de operação, o reequipamento e a expansão dos órgãos de comunicação do Estado e democratizar a gestão dos mesmos.
4 - JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
O Governo Estadual apoiará decisivamente o processo de aperfeiçoamento do sistema de segurança pública, desenvolvendo, também, medidas no sentido de reeducação de sentenciados, dedicando atenção especial à estrutura penitenciária.
4.1 - Propiciar e incentivar a construção, a ampliação e reforma de penitenciárias e cadeias públicas, na Capital do Estado e no interior, bem como implementar a ocupação de área do CEPAIGO com projetos de atividades agrícolas para os sentenciados;
4.2 - promover a instalação de novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar e de novas Delegacias da Mulher no Estado;
4.3 - melhorar e ampliar a estrutura física de responsabilidade da polícia civil e militar;
4.4 - reequipar o sistema de segurança da polícia civil e militar, visando o aprimoramento do policiamento ostensivo e preventivo;
4.5 - garantir o prosseguimento da formação e capacitação de recursos humanos na área de segurança pública;
4.6 - implantar, conservar e garantir a operação de albergues para abrigar mulheres vitímas de violência.
5 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Corrigir os desequilíbrios regionais através de uma política de reorganização econômica, tendo como pressuposto a valorização do municipalismo e Programas de Desenvolvimento Integrado Regional.
5.1 - Desenvolver ações integradas que viabilizem a atuação governamental em regiões que requeiram um tratamento diferenciado e dar prosseguimento à implementação de programas especiais.
6 - EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
Reformulações no ensino, visando corrigir déficit na oferta de vagas e salas de aula. Baixar o índice de evasão escolar. Valorização do magistério e fomento ao desenvolvimento cultural do Estado, propiciando a reconstrução e dignificação da memória da sociedade, ou seja, promovendo o resgate dos elementos que informam nossa identidade cultural. Promover a popularização do desporto e lazer.
6.1 - Implementar um nova concepção de escola pública no Estado de Goiás, integrando a escola à coletividade a que serve;
6.2 - adotar medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais de a aplicação do princípio da isonomia salarial entre os docentes de 3º Grau das faculdades e universidades estaduais;
6.3 - criar condições e mecanismos para a viabilização da educação formal em todos os níveis;
6.4 - construir obras, ampliar, reformar e equipar rede física de ensino estadual;
6.5 - oferecer cursos de reciclagem, aperfeiçoamento, treinamento, bem como celebrar convênios que permitam a incentivem a pós-graduação para os professores de 1º, 2º, e 3º. Graus;
6.6 - promover o acesso à educação de 1º Grau aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e seus interesses, sua condição de adultos e com personalidade formada, bem como aos deficientes físicos;
6.7 - integrar Universidade/Governo Estadual/Comunidade, permitindo a apropriação por parte da população do saber técnico produzido pela Universidades;
6.8 - prestar assistência financeira às Faculdades e Universidades estaduais garantindo recursos, material, pessoal e equipamentos indispensáveis à melhoria do nível de ensino e o reconhecimento dos cursos ministrados;
6.9 - preservar as ações mediante a restauração, conservação e revitalização de bens culturais;
6.10 - apoiar, estimular, incentivar a produção cultural, sua divulgação, difusão e democratização do acesso à produção e consumo dos bens culturais;
6.11 - promover ações que visem à democratização das atividades de lazer;
6.12 - apoiar e promover o desporto amador e profissional;
6.13 - promover e incentivar a criação de escolas profissionalizantes, preferencialmente interiorizando-as.
7 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
Estabelecimento de políticas com o objetivo de, pela alteração da matriz energética, solucionar as carências de energia do Estado, dotando-o de sistema elétrico, energético, capaz de permitir o seu desenvolvimento social e econômico, dando ênfase aos levantamentos geológicos de base, à prospecção, à pesquisa, ao fomento e à produção mineral;
7.1 - implementar uma política energética para o Estado de Goiás, com vistas ao aproveitamento e à gestão de seus recursos hídricos;
7.2 - ampliar o sistema de transmissão e distribuição, interligando os diversos sistemas de energia elétrica, de maneira a reforçar seus troncos, bem como a atender ao mercado de energia elétrica, garantindo maior confiabilidade ao sistema elétrico e energético estadual;
7.3 - dar continuidade ao programa de eletrificação rural existente;
7.4 - promover o fomento da utilização de fontes alternativas de energia (álcool, lenha, carvão vegetal e biomassas energéticas), visando minimizar a carência existente;
7.5 - planejar e executar levantamentos geológicos básicos, considerando os interesses da política de desenvolvimento do Estado;
7. 6 - intensificar os trabalhos de prospecção e pesquisa mineral, direcionando as ações para os pequenos e médios depósitos minerais, dando sustentação ao processo de diversificação da produção mineral goiana;
7.7 - definir uma política estadual de organização e racionalização da atividade garimpeira, respeitando as condições ambientais;
7.8 - implantar programas e criar incentivos que propiciem uma maior exploração dos minérios em território goiano, verticalizando a produção e inserindo-os no processo de industrialização do Estado.
8 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Estabelecimento de uma política habitacional para o Estado integrada a uma política de desenvolvimento urbano e regional.
8.1 - Concluir o processo de legalização das áreas de posse urbana, conforme determina o art. 12 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e urbanizar estas e outras áreas de assentamento para a população de baixo poder aquisitivo, criando inclusive condições para autoconstrução de unidades habitacionais;
8.2 - implementar o programa de habitações populares, visando a construção e o financiamento de unidades habitacionais;
8.3 - estabelecer uma política de planejamento urbano, redefinindo a rede urbana do Estado (Aglomerações Urbanas, cidades de porte médio e pequenos núcleos urbanos), tendo em vista a nova configuração geográfica estadual;
8.4 - dar apoio técnico-institucional à implantação, reforma ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos.
9 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Avançar no processo de industrialização do Estado, visando duas questões básicas: transformar internamente as matérias-primas de origem agropecuária e mineral e fortalecer o desenvolvimento de núcleos industriais no interior.
9.1 - Fomentar a transformação das matérias-primas de origem agropecuária e mineral existentes no Estado;
9.2 - implantar, ampliar e manter os distritos e áreas industriais, promovendo a desconcentração industrial;
9. 3 - garantir às micro, pequenas e médias empresas goianas o apoio financeiro, gerencial e mercadológico necessário ao seu desenvolvimento;
9.4 - financiar investimentos de infra-estrutura turística, ampliando a capacidade de recepção de turistas no Estado;
9.5 - empreender ações, visando à construção de centros de convenções;
9.6 - manter, criar e ampliar programas de incentivo, visando fomentar a atração de novos empreendimentos industriais, agroindustriais e agrícola.
10 - SAÚDE, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Visa garantir a integração das ações dos 3 níveis de /governo, com atuação na área de saúde, de maneira a Sistema de Abastecimento de Água Tratada e dos Sistema de Esgotos Sanitários. Política Estadual do Meio-Ambiente definida, contendo diretrizes, prioridades e estratégias para preservação dos recursos naturais e meio-ambiente.
10.1 - Implementar obras construção, ampliação, reforma e equipamento das unidades físicas de saúde;
10.2 - propiciar condições para capacitação e reciclagem de recursos humanos, suprimento, através de concurso público, das carências de pessoal do setor de saúde;
10.3 - propiciar condições para a celebração de convênios com hospitais aptos à realização de transplantes de órgãos bem como hospitais equipados para atendimento à portadores de insuficiência renal crônica;
10.4 - assegurar a continuidade dos programas de Medicina e Odontologia preventiva, como forma perene de combater endemias e doenças causadas principalmente pelas precárias condições de vida da população;
10.5 - implementar a política de assistência e previdência do IPASGO, objetivando a melhoria dos serviços prestados ao funcionalismo público estadual;
10.6 - implementar ações que visem a proteção dos mananciais e bacias, sua despoluição, e o reflorestamento necessário ao potencial de vazão dos cursos d'água, além da preservação dos mesmos da poluição por agrotóxicos, esgotos sanitários domésticos e/ou industriais e outros efeitos deletérios a seu ecossistema;
10.7 - ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitários, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços e a expansão da capacidade de atendimento dos sistemas;
10.8 - preservar os recursos naturais, assegurando que o desenvolvimento econômico se dê de forma harmoniosa e compatível com os princípios de preservação ambiental;
10.9 - implementar programas de controle da poluição ambiental, proteção aos recursos naturais, formação e treinamento de recursos humanos voltados para a preservação do meio-ambiente;
10.10 - dar prosseguimento às ações de monitoramento do acidente radioativo de Goiânia;
10.11 - promoção da utilização racional dos métodos alternativos na atenção primária de saúde pública por meio de pesquisa, produção de medicamentos fitoterápicos e treinamento de recursos humanos nessa área;
10.12 - apoio à assistência ambulatorial e hospitalar, de medicina fitoterápica ayurveda, especialmente com ampliação e melhoramento da rede física, da capacidade de produção de matéiras-primas e aumento da disponibilidade de recursos humanos, além de programas especiais, inclusive de presenção do estresse e educação para a saúde através da técnica psicofisiológica ayurvédica;
10.13 - realização de pesquisa clínica social do impacto do projeto de fitoterapia ayurveda em Goiânia, inclusive quanto à relação custo/benefício;
10.14 - propiciar atendimento em todos os níveis, em locais ou regiões onde exista carência na rede pública.
11 - TRANSPORTE
O sistema de rodovias estaduais continua a exigir esforços e investimentos para superar deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do Estado, criando condições para dinamização de escoamento de produção.
11.1 - Empreender ações visando à construção e à pavimentação, bem como à restauração e conservação da malha rodoviária estadual;
11.2 - ampliar e conservar as estradas vicinais do Estado;
11.3 - promover a articulação intermodal do sistema de transporte do Estado, garantindo ainda os direitos constitucionais dos deficientes físicos no transporte coletivo urbano;
11.4 - apoiar a implantação de navegação fluvial nos trechos dos rios que ofereçam condições naturais para isto;
11.5 - implantar e conservar terminais rodoviários.
12 - PROMOÇÃO SOCIAL
Promover a área social, com assistência à criança, ao menor abandonado, ao deficiente, realizando programas integrados de educação, saúde, cultura e lazer, com especial atenção a população carente.
12.1 - incrementar política integrada de apoio ao menor;
12.2 - apoiar as ações de assistência social ao idoso e ao deficiente físico ;
12.3 - apoiar os programas e projetos de interesse dos segmentos sociais organizados;
12.4 - implementar projetos de geração de emprego e renda para a população de baixa renda;
12.5 - implementar Programa de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
12.6 - propiciar a dinamização da intermediação de empregos para atendimento a trabalhadores.
13 - VETADO.
13.1 - VETADO.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.