Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11597, de 26 de novembro de 1991
Nº 11597/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 11.500, de 22 de julho de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 26 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Jales Perillo
(D.O. de 02-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.12.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.