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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11408, de 21 de janeiro de 1991

Nº 11408/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a viúva do ex-Deputado Estadual SOLON BATISTA AMARAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado estadual SOLON BATISTA AMARAL, pensão especial em importância sempre correspondente a R$ 3.073,16 (três mil e setenta e três reais e dezesseis centavos) Cr$ 240.480,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros reais) 3.000 (três mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, ou outro título que porventura vier a substituí-lo.

- Reajustado pela Lei nº 18.564, de 30-06-2014.

- Alterado pela Lei nº 12.161, de 17-11-1993.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 28-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.

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