Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18564, de 30 de junho de 2014
Nº 18564/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014 .