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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12161, de 17 de novembro de 1993

Nº 12161/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 11.408, de 21 de janeiro de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser de Cr$ 240.480,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros reais) o valor mensal da pensão especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.408, de 21 de janeiro de 1991, concedida à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA AMARAL, viúva do ex-Deputado Estadual SOLON BATISTA AMARAL.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 25-11-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1993.

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