Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11385, de 28 de dezembro de 1990

Nº 11385/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A pensão especial concedida a OSCAR DELFIM RICARDO através da Lei n° 9.906, de 10 de dezembro de 1986, alterada pela Lei nº 10.882, de 7 de julho de 1989, fica reajustada para o valor de 300 vezes o Bônus do tesouro Nacional ou outro título que venha substituí-lo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1990, 102° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 07-01-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1991.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo