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Lei Estadual de Goiás nº 10882, de 7 de julho de 1989

Nº 10882/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.882, DE 07 DE JULHO DE 1989.

- Alterada pela Lei nº 11.385 de 28-12-1990.

Eleva o valor da pensão especial concedida a OSCAR DELFIM RICARDO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para quantia mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o Salário-Mínimo de Referência a pensão especial concedida a OSCAR DELFIM RICARDO pela Lei nº 9.906, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.

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