Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11370, de 21 de dezembro de 1990
Nº 11370/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações na lei nº 11.176, de 11 de abril de 1990 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Coronel BM ...................................................................... 06
..........................................................................................
..........................................................................................
- Coronel BM ...................................................................... 01
..........................................................................................
..........................................................................................
- 1º Sargento BM .............................................................. 54
- 2° Sargento BM ............................................................... 198
.........................................................................................
"Art. 4° - Não serão computados nos limites dos efetivos fixados o cargo de Comandante-Geral da Corporação, os bombeiros da reserva remunerada designados para o serviço ativo, os Aspirantes-a-Oficial BM, os alunos dos Cursos de Formação de Oficiais ou de Graduados, os alunos dos Cursos de Formação de Soldados BM e os bombeiros militares agregados."
- Redação dada pela Lei nº 11.743 de 01-07-1992, art. 5º. - A Diretoria de Saúde será exercida pelo Oficial de posto mais elevado dentre os profissionais da saúde da corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 21-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.