Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3587, de 14 de fevereiro de 1991
Nº 3587/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.587, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991.
Link dos anexos publicados no D.O. de 20-2-1991.
Introduz alterações no Decreto nº 3.421, de 16 de abril de 1990, conforme Lei nº 11.370, de 21 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Governador
(D.O. de 20-2-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-2-1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.