Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11361, de 5 de dezembro de 1990
Nº 11361/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.361, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Revoga dispositivos da Lei nº 10.460 de 22 de fevereiro de 1988.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 11-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.