Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11213, de 18 de maio de 1990
Nº 11213/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nas Leis nºs 11.175, de 11 de abril de 1990, e 11.176, de igual data .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 32 - Enquanto o Corpo de Bombeiros Militar não dispuser de normas peculiares, poderão ser aplicadas, no que couber, a juízo do Governador, leis federais e estaduais pertinentes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 18-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.