Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5299, de 18 de outubro de 1999
Nº 5299/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estende a aplicação dos dispositivos da Lei n° 8.163, de 20 de setembro de 1976, e do Decreto n° 4.713, de 24 de setembro de 1996, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 17325463, e com fundamento no art. 32 da Lei n° 11.175, de 11 de abril de 1990, com redação imprimida pela Lei n° 11.213, de 18 de maio de 1990,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-10-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.2000.