Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11131, de 7 de março de 1990
Nº 11131/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.131, DE 07 DE MARÇO DE 1990.
- Alterada pelas Leis nºs 12.000/93, 12.321/94 e 13.039/97.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 14-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.