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Lei Estadual de Goiás nº 12000, de 8 de junho de 1993

Nº 12000/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.000, DE 08 DE JUNHO DE 1993.

- Alterada pelas Leis nºs 12.321/94 e 13.039/97

Eleva o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para o valor mensal de Cr$ 9.909.900,00 (nove milhões, novecentos e nove mil e novecentos cruzeiros) a pensão especial concedida a CLARINDO RODRIGUES DINIZ, a que se refere a Lei n° 11.131, de 7 de março de 1990.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 16-06-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.

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