Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12000, de 8 de junho de 1993
Nº 12000/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.000, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
- Alterada pelas Leis nºs 12.321/94 e 13.039/97
Eleva o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 16-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.