Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11092, de 3 de janeiro de 1990
Nº 11092/1990
TÍTULO ÚNICO – Do Tratamento Jurídico Diferenciado às Microempresas
CAPÍTULO I
Das Disposições preliminares
CAPÍTULO II
Do enquadramento
1 - Guia de Informações Econômico-Fiscais -GIEF;
2 - Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Máquina Registradora, caso possua autorização do Fisco;
3 - Cópia do Contrato Social, autorizado, ou da Declaração para Registro de Firma Individual;
4 - Comprovante de filiação à Associação de Micros e Pequenas Empresas ou à Associação Comercial e Industrial , de caráter local, regional ou estadual;
5 - Cópia da Certidão de Casamento do titular da Empresa ou dos sócios desta e do CPF/MF do cônjuge, se for o caso.
CAPÍTULO III
Do desenquadramento e do Ajuste de Faixa no
CAPÍTULO IV
Da Apuração do ICMS no Regime Simplificado de Pagamento
| FAIXAS MENSALMENTE EM UFR/GO | RECEITA BRUTA EM UFR/GO | MARGEM DE LUCRO | ICMS A RECOLHER - ESTIMADO |
| "A" | 0.001 a 1.000 | 35% | 2,0 |
| "B" | 1.001 a 1.500 | 35% | 5,00 |
| "C" | 1.501 a 3.000 | 30% | 10,00 |
| "D" | 3.001 a 5.000 | 25% | 15,00 |
CAPÍTULO V
Do Crédito Fiscal
CAPÍTULO VI
Das Obrigações Acessórias
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1990, 102° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 10-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1990.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.092, DE 03 DE JANEIRO DE 1990.
- Regulamentada pelo Decreto nº 3.537/90.
Dispensa tratamento jurídico diferenciado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.