Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11010, de 1 de novembro de 1989
Nº 11010/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 10.732, de 17 de janeiro de 1989, modificada pela Lei nº 10.869, de 5 de julho de 1989, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de novembro de 1989.
Deputado BRITO MIRANDA
-PRESIDENTE, em exercício-
(D.A. de 01-11-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 01.11.1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.