Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10976, de 31 de agosto de 1989
Nº 10976/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.976, DE 31 DE AGOSTO DE 1989.
- Vide a Lei nº 8.741 de 20-11-1979.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a Sociedade Eunice Weaver de Goiânia a alienar área gravada com cláusula de inalienabilidade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.599 de 26-11-1991. - Fica a Sociedade Eunice Weaver, de Goiânia, autorizada a alienar parte da área doada pelo Estado de Goiás, registrada no Registro de Imóveis de Goiânia, constituída da gleba que assim se descreve e caracteriza: "a área de 20.38.00 ha (vinte hectares e trinta e oito ares), situada na parte norte da cidade de Goiânia-GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no Marco M-1, situado à margem direita do Ribeirão Anicuns, em divisa comum com propriedade do Sr. MÁRIO DE FRANÇA CASTRO; daí, segue confrontando com esta propriedade, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: SE 19°53" - NO 12955m, SO 20°49" NE 24,48m , até o marco M-2, daí segue confrontando com a Avenida Marechal Rondon, nos seguintes rumos e distâncias: SE38°28", NO 59,80m, SE 35°24" NO 87,60m; SE 29°27" NO 3,00m até o Marco M-2A, daí, defletindo à esquerda, segue confrontando com remanescente da área, nos seguintes rumos e distâncias: NE 37°21"28", NE 83,77m; SE 68°25´09", NO 177,70m; SO 60°41"56", SE 102,16m; SO 38°22"40", NE 68,69m; SE 51°43"51 ", NO 9,95m; SO 38°24"05", NE 83, 77, até o Marco M-2B; daí defletindo à esquerda, segue confrontando novamente com a Avenida Marechal Rondon, nos seguintes rumos e distâncias: SE 28°35", NO 109,61m; SE 28°47, NO 185,54m, até o Marco M-3, daí segue nos rumos e distâncias: SE 69°47", NO 34,70m; NE 81°02, SO 86,43m; NE 67°15", SO 53,40m, até o Marco M-4; daí, segue confrontando com loteamento denominado "Setor Gentil Meireles", no rumo NE O°16", SO 801,03m, até o Ribeirão Anicuns e por este abaixo, até o Marco M-1, onde teve início esta descrição."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 11-09-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.