- Fica a Sociedade “EUNICE WEAVER”, de Goiânia, sucessora da Sociedade Goiana de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Afrânio de Azevedo, autorizada a alienar, da área doada pelo Estado de Goiás, transcrita sob o nº 18.176, livro 3/F, fls. 41, do Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Capital – 2ª Zona, 19 (dezenove) hectares e 97 (noventa e sete) ares, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no limite do Bairro Diamantino e do Setor Urias Magalhães e segue, limitando com o último, pelas retas de 116,97m., 57,38m., 126,58m., 129,25m., 385,99m., de extensão com rumos verdadeiros de 59°42´SE, 48°32´SE, 40°40´SE, 26°40´SE e 35°11´SE, respectivamente, até alcançar a divisa da Vila Nossa Senhora Aparecida; daí segue dividindo com esta, pela reta de 317,09m. de extensão com rumo verdadeiro de 22°24´SO até um marco a cerca de 22,50m. da Av. Mal. Rondon; daí segue, acompanhando esta acima, pelas retas de 60,47m. 100,84m., 196,79m., 354,36m. e 110,58m. de extensão com rumos verdadeiros de 44°43´NO, 35°28´NO, 31°23´NO, 26°42´NO e 24°43´NO, respectivamente, até atingir a confrontação do Bairro Diamantino; finalmente segue, confrontando com este, pela reta de 208,27m. de extensão com rumo verdadeiro de 6°20´NE, até o marco primordial, ponto de partida, onde teve começo.”§ 1º- A área a ser alienada, descrita no “caput” deste artigo, fica excluída da proibição constante do art. 2º do Decreto-Lei nº 8.037, de 22 de outubro de 1943.
§ 2º- O produto advindo da alienação deverá ser aplicado em depósito de caderneta de poupança ou na aquisição de outros imóveis, que se sujeitarão ao ônus de inalienabilidade.