Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11599, de 26 de novembro de 1991
Nº 11599/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.976, de 31 de agosto de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
"Art. 1º - Fica a Sociedade Eunice Weaver, de Goiânia, autorizada a alienar parte da área doada pelo Estado de Goiás, registrada no Registro de Imóveis de Goiânia, construída da gleba que assim se descreve e caracteriza: "a área de 20.38.96 ha (vinte hectares, trinta e oito ares e noventa e seis centiares), localizada na parte norte da cidade de Goiânia-GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-1 situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns em divisa comum com propriedade do Sr. MÁRIO FRANÇA DE CASTRO, daí segue nesta confrontação com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: SE 19°53" NO - 129,55m; SO 20°49" NE - 56,77m; SO 24°35" NE - 31,44m; SO 32°57" NE - 22,43m; NO 66°23" SE 142,05m; SO 39°49" NE - 24,48m até o marco M-2; daí segue em confrontação com a via pública denominada Av. Marechal Rondon nos seguintes rumos e distâncias: SE 38°28 NO 59,80m; SE 35°24" NO - 87,60m; SE 29°27" NO - 18,97m, SE 35°32" NO 39,58m; SE 30°59" NO - 93,06m; SE 28°35" NO - 166,02m, SE 28°47" NO - 185,54m até o marco M-3, daí segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 69°47" NO - 34,70m; NE 81°02" SO - 51,80m; NW 00°23" SE - 876,50m até o Ribeirão Anicuns, por este abaixo até o ponto de partida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 02-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.12.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.