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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11599, de 26 de novembro de 1991

Nº 11599/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Confere nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.976, de 31 de agosto de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 10.976, de 31 de agosto de 1989, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Sociedade Eunice Weaver, de Goiânia, autorizada a alienar parte da área doada pelo Estado de Goiás, registrada no Registro de Imóveis de Goiânia, construída da gleba que assim se descreve e caracteriza: "a área de 20.38.96 ha (vinte hectares, trinta e oito ares e noventa e seis centiares), localizada na parte norte da cidade de Goiânia-GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-1 situado à margem esquerda do Ribeirão Anicuns em divisa comum com propriedade do Sr. MÁRIO FRANÇA DE CASTRO, daí segue nesta confrontação com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: SE 19°53" NO - 129,55m; SO 20°49" NE - 56,77m; SO 24°35" NE - 31,44m; SO 32°57" NE - 22,43m; NO 66°23" SE 142,05m; SO 39°49" NE - 24,48m até o marco M-2; daí segue em confrontação com a via pública denominada Av. Marechal Rondon nos seguintes rumos e distâncias: SE 38°28 NO 59,80m; SE 35°24" NO - 87,60m; SE 29°27" NO - 18,97m, SE 35°32" NO 39,58m; SE 30°59" NO - 93,06m; SE 28°35" NO - 166,02m, SE 28°47" NO - 185,54m até o marco M-3, daí segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 69°47" NO - 34,70m; NE 81°02" SO - 51,80m; NW 00°23" SE - 876,50m até o Ribeirão Anicuns, por este abaixo até o ponto de partida."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 02-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.12.1991.

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