Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10858, de 21 de junho de 1989
Nº 10858/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.281 de 04-07-1990. - É concedida a JERÔNIMO ALVES DE OLIVEIRA pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.