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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13552, de 11 de novembro de 1999

Nº 13552/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a OLÉZIA LAURINDA MEDEIROS DE OLIVEIRA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 10.858, de 21 de junho de 1989.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 19-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.

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