Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11281, de 4 de julho de 1990

Nº 11281/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 10.858, de 21 de junho de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.858, de 21 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JERÔNIMO ALVES DE OLIVEIRA uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a trezentos Bônus do Tesouro Nacional ou outro título que porventura vier a substituí-lo."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 12-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo