Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11281, de 4 de julho de 1990
Nº 11281/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 10.858, de 21 de junho de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JERÔNIMO ALVES DE OLIVEIRA uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a trezentos Bônus do Tesouro Nacional ou outro título que porventura vier a substituí-lo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-07-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.