Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10673, de 7 de novembro de 1988
Nº 10673/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a doação ao IDAGO de áreas de terras no Município de Edéia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 - doação limitada a uma unidade e com cláusula de inalienabilidade vitalícia, no caso de pessoa comprovadamente pobre, que não possua outro imóvel;
- Alterado pela Lei nº 11.243 de 13-06-1990.
2 - venda, nos demais casos, independentemente de licitação;
- Vide o Decreto nº 3.206 de 05-06-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eurico Barbosa dos Santos
(DO. de 11-11-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.1988.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.