Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3206, de 5 de julho de 1989

Nº 3206/1989

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os preços para alienação de terras do IDAGO na fazenda Fala Verdade, no município de Edéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº 10.673, de 7 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Os preços de terras a serem praticadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, situadas na Fazenda Fala Verdade, local denominado Patrimônio, no município de Edéia, obedecerão aos seguintes valores e critérios:

SITUAÇÃO DOS LOTES OU CHÁCARAS

VALOR POR METRO QUADRADO (M2)

OU HECTARE (ha)

ILotes situados nas:

- Alterado pelo decreto nº 4.944, de 31-08-1998. a) Quadras 02,03,04,05,06,07, 08,09,11,12,13,22,23 e 24 parte Avenida Joaquim Vital; Quadras 14,15,17 e Colégio Estadual de Edéia - Rua Flor de Maio; Quadras 01,02 e 03 -Rua Teixeira de Freitas e Quadra 03 parte - Avenida Presidente Kennedy ...........

de NCz$ 0,40 a NCz$ 0,50/m²

b)Quadras 18, 19, 35 e 45 - Rua 7 de Setembro e Quadras 04, 05, 06, 07 e 25 parte - avenida Brasília..... de NCz$ 0,30 a NCz$ 0,40/m² c) Quadras 01,01-A e 4 parte - Rua José Luiz; quadra 05 parte - Rua Papa Pio XII; Quadra 01 - Rua Antonio Barros; Quadras 11 e 04 parte - rua Pontal e Quadras 08, 09, 09-A, 09-B e 10 - Rua Santa Luzia; Quadra 07 parte - Rua 23 de janeiro; Quadras 03 parte 04 - Rua Osmiro Ricardo de Urzeda; Quadras 10-B , 10-C e 10-D - Rua Hortulino Martins pires, e Quadras B, C e DRua Jose Gonçalves de moura.......................... de NCz$ 0,20 a NCz$ 0,30/m² II - Chacaras localizadas na Zona de expansão urbana de Edeia........ de NCz$ 200,00 a NCz$ 500,00/ha
Art. 2.
- Serão classificados como chácaras, para efeito deste decreto, imóvel situados em locais onde não exista infra-estrutura urbanística, destinados a exploração agrícola, pecuária, florestal ou atividades assemelhadas, cabendo ao IDAGO, através de laudo de vistoria fazer a referida classificação.

- Redação dada pelo decreto nº 3.326, de 27-12-1989. - Serão considerados como chácaras, para efeito deste decreto imóveis com áreas superiores a 5.000m².

Art. 3.
- Fica o IDAGO autorizado a fazer doação de lotes no caso de pessoas comprovadamente pobres, Que não possuam outro imóvel, limitada a uma unidade, com área de no máximo , 1.000m²
Art. 4.
- Os valores fixados por este decreto serão corrigidos mensalmente por ato do diretor-geral do IDAGO, conforme variação do B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional).
Art. 5.
- Poderá o IDAGO fazer parcelamento dos valores a serem pagos , quando solicitado pelo interessado, aplicando a devida correção ás parcelas , sendo que a entrega da escritura só dará após total quitação do imóvel
Art. 6.
- Nos preços praticados pelo IDAGO já estão incluídas despesas com emolumentos, medição e demarcação de parcelas e outras de caráter administrativo, ficando por conta do interessado as despesas cartoriais , municipais e outras decorrentes do ato .
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , Goiânia , 05 de julho de 1989 , 101º da Republica

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 13-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1989.

SITUAÇÃO DOS LOTES OU CHÁCARASVALOR POR METRO QUADRADO (M2)
OU HECTARE (ha)
ILotes situados nas:

- Alterado pelo decreto nº 4.944, de 31-08-1998.

a) Quadras 02,03,04,05,06,07, 08,09,11,12,13,22,23 e 24 parte Avenida Joaquim Vital; Quadras 14,15,17 e Colégio Estadual de Edéia - Rua Flor de Maio; Quadras 01,02 e 03 -Rua Teixeira de Freitas e Quadra 03 parte - Avenida Presidente Kennedy ...........de NCz$ 0,40 a NCz$ 0,50/m²
b) Quadras 18, 19, 35 e 45 - Rua 7 de Setembro e Quadras 04, 05, 06, 07 e 25 parte - avenida Brasília.....de NCz$ 0,30 a NCz$ 0,40/m²
c) Quadras 01,01-A e 4 parte - Rua José Luiz; quadra 05 parte - Rua Papa Pio XII; Quadra 01 - Rua Antonio Barros; Quadras 11 e 04 parte - rua Pontal e Quadras 08, 09, 09-A, 09-B e 10 - Rua Santa Luzia; Quadra 07 parte - Rua 23 de janeiro; Quadras 03 parte 04 - Rua Osmiro Ricardo de Urzeda; Quadras 10-B , 10-C e 10-D - Rua Hortulino Martins pires, e Quadras B, C e DRua Jose Gonçalves de moura..........................de NCz$ 0,20 a NCz$ 0,30/m²
II - Chacaras localizadas na Zona de expansão urbana de Edeia........de NCz$ 200,00 a NCz$ 500,00/ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo