Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10629, de 13 de setembro de 1988
Nº 10629/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 16-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1988.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.