Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10623, de 24 de agosto de 1988
Nº 10623/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 30 - ..............................................................................
"Art. 34 - O valor da Diária de Alimentação para o policial-militar não excederá:
1. a 40% (quarenta por cento) do MVR - Maior Valor de Referência, quando se tratar de viagem ao interior de Goiás e ao dos demais Estados;
2. a 1 (um) MVR, quando se tratar de viagem às capitais dos demais Estados, do Distrito Federal e dos territórios.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 01-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.09.1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.