Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10276, de 6 de outubro de 1987

Nº 10276/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: - O art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA, com sede em Trajanópolis, município de Padre Bernardo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 09-10-1987)

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo