Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10276, de 6 de outubro de 1987
Nº 10276/1987
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.103, de 21 de outubro de 1986.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA, com sede em Trajanópolis, município de Padre Bernardo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 09-10-1987)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.