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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17901, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17901/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 10.276, de 06 de outubro de 1987, inscrita no CNPJ sob o no 00574756/0001-44, com sede na Quadra 20, Setor D, Lotes 1/26, Vila Nova Divinéia, Distrito de Trajanópolis-Padre Bernardo-GO, destinado à aquisição de veículo para dar suporte às ações realizadas pela entidade, que atua com crianças em risco social e estado de extrema pobreza.
Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, entre outras responsabilidades, arcará com a contrapartida financeira de R$ 1.962,70 (mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1o, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual (Dotação Orçamentária 2012.11.01.04123.1111.2183.04, Natureza da Despesa 4.04.40.42.04).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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