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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10103, de 21 de outubro de 1986

Nº 10103/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Redação RevogadaDeclara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA, com sede em Trajanópolis, município de Padre Bernardo.

- Redação dada pela lei nº 10.276, de 06-10-1987.

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o APOIO SOCIAL FILANTRÓPICO DO MENRO ABANDONADO - AFMA. Com sede em Trajanópolis, município de Padre Bernardo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Manoel Luiz da Silva Brandão

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