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Lei Estadual de Goiás nº 10176, de 27 de abril de 1987

Nº 10176/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.176, DE 27 DE ABRIL DE 1987.

- Vide a Lei nº 10.198/87 e o Decreto nº 3.264/89, D.O. 10-10-1989.

Introduz alterações na Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 148 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 148 - O provimento do cargo ou da função de Diretor de Unidade Escolar dar-se-á através de eleições diretas, atendidos os seguintes critérios:

Ias eleições serão realizadas pelas unidades escolares na última segunda-feira do mês de junho de cada ano ímpar;

....................................................................................................

IV................................................................................................

....................................................................................................

c)os demais alunos da Unidade Escolar não abrangidos pela alínea anterior, desde que maiores de 12 (doze) anos de idade;
d)os pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Unidade Escolar;

.................................................................................................."

Art. 2.
- Nas eleições da última segunda-feira do mês de junho de 1987, destinadas ao provimento do cargo ou da função de Diretor de Unidade Escolar, poderão concorrer os atuais Diretores e os Professores sob o regime pró-labore, sendo inexigíveis os requisitos do art. 147, da lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 27-04-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.1987.

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