Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10176, de 27 de abril de 1987
Nº 10176/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.176, DE 27 DE ABRIL DE 1987.
- Vide a Lei nº 10.198/87 e o Decreto nº 3.264/89, D.O. 10-10-1989.
Introduz alterações na Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 148 - O provimento do cargo ou da função de Diretor de Unidade Escolar dar-se-á através de eleições diretas, atendidos os seguintes critérios:
....................................................................................................
....................................................................................................
.................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 27-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.1987.