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Decreto Estadual de Goiás nº 3264, de 3 de outubro de 1989

Nº 3264/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Mantém, em seus respectivos cargos, os Diretores de Unidades Escolares eleitos nos termos do art.148 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5546796,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam mantidos, em seus respectivos cargos de provimento em comissão, os Diretores de Unidades Escolares, eleitos e nomeados nos termos do art. 48 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de de 1984, revogada pela de nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, desde que, não obstante já expirados os seus mandatos, estejam no exercício de seus cargos até a presente data.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não importam prorrogação de mandato, podendo os beneficiários do artigo anterior ser exonerados a qualquer tempo pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos à data do término do mandato de cada Diretor eleito, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 10-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-1989.

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