Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10155, de 16 de janeiro de 1987
Nº 10155/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.
- Vide Decreto nº 5.156, de 28-12-1999.
Autoriza o Governo a instituir seguro de vida em grupo para servidores públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Instituído pelo Decreto nº 6.381, de 20-02-2006.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1987.
Deputado EURICO BARBOSA
- PRESIDENTE -
(D.A. de 19-01-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.01.1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.