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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10155, de 16 de janeiro de 1987

Nº 10155/1987

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 5.156, de 28-12-1999.

Autoriza o Governo a instituir seguro de vida em grupo para servidores públicos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o seguro de vida em grupo, em favor dos servidores púbicos da Administração Direta e Autárquica.

- Instituído pelo Decreto nº 6.381, de 20-02-2006.

Parágrafo único– A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam – se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1987.

Deputado EURICO BARBOSA

- PRESIDENTE -

(D.A. de 19-01-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.01.1987.

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