Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6381, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 6381/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.381, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 6.795, de 16-09-2008, art. 1º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui Programa de Seguro de Vida para servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, inclusive, contratados temporariamente, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 12-07-2006.
Institui Programa de Seguro de Vida para servidores e empregados públicos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 10.155, de 16 de janeiro de 1987, e no art. 1º, inciso V, da Lei nº 15.123, de 11 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27443140,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 12-07-2006. - Fica instituído o Programa de Seguro de Vida para servidores e empregados públicos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Poder Executivo Estadual com prêmios cujos valores serão definidos pelo Governador do Estado.
- Revogado pelo Decreto nº 6.509, de 12-07-2006, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 23-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.02.2006.