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Decreto Estadual de Goiás nº 5156, de 28 de dezembro de 1999

Nº 5156/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

- Revogado tacitamente pelo Decreto nº 9.583, de 18-12-2019,(Parecer PGE Despacho nº. 1215/2020-GAB)

Dispõe sobre a contratação e renovação de seguros no âmbito da administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As diretrizes gerais relativas à contratação e renovação de seguros no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, serão definidas pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, através do seu Conselho de Gestão.
§ 1º- Compete, ainda, á Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, através de coordenação específica, a ser provida por ato do Governador do Estado, analisar, aprovar, autorizar e fiscalizar a contratação e renovação de seguros de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º- Caberá à coordenação a que se refere o parágrafo anterior propor ao Conselho de Gestão as diretrizes gerais previstas no "caput" deste artigo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 12 de novembro de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 4.999, de 18 de junho de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Willmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. 30-12-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1999.

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