Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10133, de 4 de dezembro de 1986
Nº 10133/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a fixação de vencimentos para os servidores do quadro da Secretaria da Secretaria do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a – para o cargo de Secretário Geral da Mesa Cz$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzados);
b – para os cargos de Assistente Jurídico Parlamentar, de Economista Parlamentar de Estatístico Parlamentar Cz$ 14.500,00 (catorze mi e quinhentos cruzados);
c – para os cargos constantes dos itens I, II, e III do artigo 1º da Lei nº 10.095,de 17 de setembro de 1986, respectivamente, Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados); Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) e Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados);
d – para os cargos de Taquígrafo Parlamenta e Revisor Taquigráfico cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados); e
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1986.
Deputado EURICO BARBOSA
PRESIDENTE
(D.A. de 04-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.12.1986.