Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10133, de 4 de dezembro de 1986

Nº 10133/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a fixação de vencimentos para os servidores do quadro da Secretaria da Secretaria do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor dos vencimentos básicos dos cargos do quadro da Secretaria do poder Legislativo passa a vigor conforme as disposições seguintes:

a – para o cargo de Secretário Geral da Mesa Cz$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzados);

b – para os cargos de Assistente Jurídico Parlamentar, de Economista Parlamentar de Estatístico Parlamentar Cz$ 14.500,00 (catorze mi e quinhentos cruzados);

c – para os cargos constantes dos itens I, II, e III do artigo 1º da Lei nº 10.095,de 17 de setembro de 1986, respectivamente, Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados); Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) e Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados);

d – para os cargos de Taquígrafo Parlamenta e Revisor Taquigráfico cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados); e

Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1986.

Deputado EURICO BARBOSA

PRESIDENTE

(D.A. de 04-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.12.1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo