Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 085, de 19 de abril de 2011
Nº 085/2011
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 9º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
“
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
“
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
“
.................................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
(D.O. de 25-04-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2011.