Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 008, de 13 de dezembro de 1991
Nº 008/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 8, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
Altera aplicação do § 3o do art. 7o da Lei Complementar no 2, de 16 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar no 4, de 17 de julho de 1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1991, 103o da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Álamo Machado de Freitas
(D.O.18-12-1991).
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1991.