Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 074, de 4 de setembro de 2009
Nº 074/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar no 72, de 24 de março de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1o O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica estendido até 31 de dezembro de 2009.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.